Bernardo Augusto Galindo Coutinho, Advogado

Bernardo Augusto Galindo Coutinho

Porto Velho (RO)

Sobre mim

advogado e professor universitário
Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais e pela UFF; pós-graduado em Direito Empresarial e Processual Civil, pela Univ. Estácio de Sá; e Judicialização das Questões Sociais pela UFF; graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes - Centro (1998).
Associado da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo e ao Instituto de Direito Processual de Rondônia.

É vice-representante da região Norte e membro do Comitê Jurídico da APDADOS e membro efetivo da ANADD.

Presta assessoria e consultoria jurídica para empresas, infoprodutores, startups, LGPD, contrato social, contrato de serviços, de tecnologia, contratos empresariais, marcas e patentes, MoU, SLA, acordo entre acionistas, pareceres. Tendo vasta experiência nas áreas do Direito Empresarial, Cível, Societário e do Consumidor.

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Mauricio Previdenciario
Mauricio Previdenciario
Comentário · há 3 meses
O texto constrói uma crítica sofisticada à chamada “arquitetura hostil”, associando intervenções urbanas à exclusão social e à violação da dignidade humana. Seu eixo central consiste em afirmar que impedir a ocupação de espaços públicos — especialmente sob viadutos — equivaleria a negar o “direito à cidade” das pessoas em situação de rua. O problema dessa tese é que ela desloca a discussão do verdadeiro dever do poder público: retirar pessoas da miséria e encaminhá-las a políticas públicas de acolhimento, saúde, assistência social e habitação.

A premissa implícita do texto acaba naturalizando a permanência de seres humanos embaixo de viadutos, como se transformar espaços improvisados e insalubres em moradia fosse expressão de inclusão social. Não é. Viadutos não foram concebidos para habitação humana, mas para mobilidade urbana. Defender sua ocupação permanente como solução legítima significa aceitar a degradação da dignidade humana em vez de combatê-la.

A própria Prefeitura de São Paulo mantém atualmente a maior rede socioassistencial do país para pessoas em situação de rua, com dezenas de milhares de vagas de acolhimento distribuídas entre centros de acolhida, hotéis sociais, repúblicas e serviços especializados. Segundo dados oficiais recentes, a capital possui mais de 25 mil vagas de acolhimento ativo, além de programas permanentes de assistência, alimentação, capacitação e reinserção social.

Por isso, há uma inversão moral no texto analisado: ele se apresenta como defesa dos excluídos, mas termina por defender a permanência da exclusão. Ao romantizar a ocupação precária de espaços urbanos improvisados, substitui o combate à miséria por sua normalização estética e ideológica. A verdadeira defesa da dignidade humana não consiste em transformar viadutos em moradia informal, mas em garantir que ninguém precise viver sob eles.
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